Descrição Geral
“Lemos que o Romano Pontífice sempre julgou as cabeças de todas as igrejas; mas não vemos em parte alguma que quem quer que seja o tenha julgado a ele. No entanto, é verdade que o Papa Honório, após sua morte, foi vergastado com o anátema pelos orientais. É necessário todavia não esquecer que ele foi acusado de heresia e que este é o único crime que torna legítima a resistência dos inferiores aos superiores, bem como a rejeição de suas perniciosas doutrinas” (Papa Adriano II).
As Edições Santo Tomás apresentam o livro Do Papa Herético e outros opúsculos, segunda obra do consagrado tomista brasileiro Carlos Nougué que temos a honra de publicar.
O livro consta de 15 opúsculos divididos entre as seguintes seções: A Ordem das Disciplinas; Lógica; As Artes do Belo; Metafísica; Teologia Sagrada; e vinculados pelo fato de serem estritamente tomistas, ou seja, segundo o espírito e a letra da doutrina de Santo Tomás de Aquino. E, embora os quinze opúsculos sejam todos importantes tanto quanto o assunto como quanto a seu aprofundamento, destaca-se, por sua atualidade e urgência, o que dá título ao livro: “Do papa herético”, que constitui cerca de ¼ do volume.
Com efeito, lê-se no proêmio do opúsculo: “O chamado magistério conciliar, e em especial o de Francisco, impõe a muitos de nós um grave dilema. E, de fato, têm-se-lhe dado duas respostas gerais. A primeira resposta, intencionando ater-se à promessa de Cristo de que as portas do inferno não prevaleceriam (cf. Mat. 16, 18), termina por calar-se diante dos desvios da fé em que incorre o magistério conciliar, ou até por segui-los, sendo embora ambas as coisas inconvenientes. A segunda – que busca em geral seguir a Tradição – reage, resiste, opõe-se a tal magistério, mas de dois modos principais e muito diferentes. O primeiro modo é o do sedevacantismo, que considera que o sujeito em que a autoridade magisterial reside de modo mais pleno – o papa – já não o é por herético, e ao considerá-lo põe implicitamente (ainda que involuntariamente) que acabou a própria Igreja. Mas ao segundo, prudentíssimo, o iniciado por Dom Marcel Lefebvre, deram-se duas fundamentações teológicas principais: a primeira é a doutrina das “duas Igrejas” – a nosso ver, insatisfatória –, enquanto a segunda é a que se acha na obra do Padre Álvaro Calderón A Candeia Debaixo do Alqueire – a cujas conclusões aderimos inteiramente.
Não se espere deste opúsculo, todavia, o que ele não dará: nem uma opinião quanto ao modo com que se deve resistir ao magistério conciliar, nem uma declaração formal de que os papas conciliares são heréticos. Este opúsculo, em verdade, nem sequer tem por sujeito o magistério conciliar, senão que o trata tão só na medida em que seus atos sirvam, segundo indução, a nosso intento: mostrar que, se um papa se desvia da fé ou, o que é o mesmo, incorre de algum modo em heresia, nem por isso perde ipso facto a jurisdição, contrariamente ao que dizem os sedevacantistas, fundados, segundo eles, na Bula Cum ex apostalatus officio (1559), do Papa Paulo IV, ou nas investigações de São Roberto Bellarmino acerca deste sujeito, ou em considerações de outros teólogos. E, se empreendemos este opúsculo e temos nele tal intento, não é senão porque, sem discrepar embora nem minimamente do dito pelo Padre Álvaro Calderón em sua resposta ao sedevacantismo, nesta, segundo nos parece, não se dá resposta mais cabal à questão de se um papa pode incorrer em heresia enquanto papa. Tentamos dá-la aqui, portanto, em forma de quaestio disputata e em três artigos, nos quais se indaga:
- antes de tudo, se é possível faltar à Igreja a autoridade humana suprema;
- depois, se um papa pode incorrer em heresia;
- por fim, se um papa a fide devius perde ipso facto a jurisdição ou se pode ser julgado”.